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Decisão monocrática
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0011097-45.2025.8.16.0019 Recurso: 0011097-45.2025.8.16.0019 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Água Recorrente(s): HAMILCA DOS SANTOS LIMA Recorrido(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. SANEPAR. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA OCORRIDAS ENTRE FEVEREIRO E MARÇO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO POR EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 60 /STJ. SENTENÇA ANULADA. DEMANDA SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. RECURSO PREJUDICADO. I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 92 do FONAJE. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao Recorrente. Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente os pedidos autorais em ação indenizatória proposta em razão da interrupção temporária do abastecimento de água no Município de Ponta Grossa durante o período de Fevereiro e Março de 2025. Adianto por julgar prejudicado o presente recurso. Explico. Observa-se a propositura da Ação Civil Pública n. 011918-49.2025.8.16.0019, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que trata sobre objeto jurídico discutido neste recurso. Neste contexto e, sobretudo, por cautela, alinha-se ao entendimento firmado na oportunidade do Recurso Especial n. 1.11.0.549/RS, no Tema n. 60, que visa àvinculação da suspensão de ação individual até o julgamento definitivo da demanda coletiva, nos seguintes termos:: Tema 60/STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. No mesmo sentido, esta Turma Recursal já decidiu sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. TEMA 60 DO STJ. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO COLETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos iniciais, em que os Recorrentes alegam que fazem jus à indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser determinada a suspensão do processo em razão da existência de ação coletiva que versa sobre o mesmo tema.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, ajuizada ação coletiva, as ações individuais devem ser suspensas até o julgamento da ação coletiva.4. A decisão de não suspender o processo configura ilegalidade, uma vez que se trata de aplicação de precedente de observância obrigatória.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: Ajuizada ação coletiva sobre tema que gera processos individuais, deve haver a suspensão das ações individuais até o julgamento da ação coletiva correspondente. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017283-84.2025.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - J. 16.09.2026) Razão pela qual, necessário se faz declarar a nulidade da sentença prolatada na origem, retorno dos autos com a consequente suspensão do feito até julgamento em definitivo da Ação Civil Pública n. 011918- 49.2025.8.16.0019. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o recurso inominado interposto, nos termos da fundamentação. Sem custas, nos termos do art. 5 da Lei Estadual n. 18.413/2014. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta
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